Em conformidade com o artigo 6 do Decreto nº 10524 de 10 de Fevereiro de 1925, competia ao administrador do concelho a concessão de licenças de uso e porte de arma de fogo.
“Há-de este livro servir para registo de licenças para uso e porte de armas de fogo concedidas pela Administração do Concelho de Vila Nova de Cerveira”.
Contém o número da licença, a data da sua concessão (dia, mês e ano), o nome do requerente, a idade, o estado civil, a profissão, a naturalidade, a residência, as características das armas (caça ou defesa, a sua qualidade, o fabricante, o número, marcas particulares), o tempo de concessão da licença, a data do término, os selos (fiscal, administrativo e de outras licenças de armas) e emolumentos.