Competia ao administrador do concelho exigir abonação ao viajante que não apresentasse passaporte ou a declaração por termo da sua identidade. Os termos eram concedidos após sessão na qual estavam presentes: o administrador do concelho e um secretário, o requerente
e os seus fiadores de abonação. Estes documentos eram apresentados, conjuntamente com outros, no Governo Civil para que este organismo emitisse os passaportes aos indivíduos que pretendiam emigrar.