A Constituição de 1911 estabeleceu em cada concelho uma Câmara eleita por sufrágio universal, por períodos de três anos, com funções essencialmente deliberativas, a qual elegia uma Comissão Executiva para as funções executivas. Foi um sistema inédito na nossa Administração, em que a personalidade mais forte do Município era, em vez do Presidente da Câmara, o Presidente da Comissão Executiva, não eleito pelo povo. Este sistema de Comissão Executiva durou até ao fim da Primeira República, sendo apenas interrompido durante o governo de duas ditaduras efémeras (a de Pimenta de Castro, em 1915, e a de Sidónio Pais, em 1917), durante as quais foram nomeadas Comissões Administrativas.