Com o Código Administrativo de 1842 é criado um novo órgão designado Conselho Municipal com competências para aprovar as decisões da Câmara de maior importância em matéria financeira.
Este novo órgão era constituído por contribuintes eleitores, prevendo o artigo 165.º, deste Código Administrativo de 1842, que “Os vogais do concelho municipal são os eleitores que pagarem a maior quota de décima do concelho”.
Cabia ao Conselho Municipal e à Câmara Municipal a discussão e aprovação do orçamento da receita e despesa do município. Contudo, não podia o Conselho Municipal "deliberar senão conjunctamente com os vereadores da câmara, debaixo da direcção do presidente della e em sessão pública".
Com o Código Administrativo de 1940 dividia os órgãos da administração municipal em órgãos comuns e órgãos especiais.
Eram órgãos comuns o Conselho Municipal, a Câmara Municipal e o Presidente da Câmara Municipal.
O Conselho Municipal era formado por representantes das juntas de freguesia, das ordens profissionais, dos sindicatos, dos grémios e das misericórdias, correspondia à "assembleia dos homens bons" do Antigo Regime e tinha uma função "moderadora" na administração municipal elegendo os vereadores e os seus membros tinham o mandato de quatro anos.
Em 1999, com a Lei nº 169, de 18 de Setembro desaparece o Conselho Municipal da Lei das Autarquias Locais. Passam a vigorar três órgãos: a Assembleia Municipal, a Câmaar Municipal e o Presidente da Câmara.