Conselho Municipal
Informação não tratada arquivisticamente.
Nível de descrição
Subsecção
Código de referência
PT/MVNC/CMVNC/B-D
Tipo de título
Atribuído
Título
Conselho Municipal
Datas de produção
1937-03-15
a
1977-03-31
Dimensão e suporte
2 u.i. (1 livro, 1 capa); papel
Extensões
0,7 Metros linear
História administrativa/biográfica/familiar
Com o Código Administrativo de 1842 é criado um novo órgão designado Conselho Municipal com competências para aprovar as decisões da Câmara de maior importância em matéria financeira.Este novo órgão era constituído por contribuintes eleitores, prevendo o artigo 165.º, deste Código Administrativo de 1842, que “Os vogais do concelho municipal são os eleitores que pagarem a maior quota de décima do concelho”.Cabia ao Conselho Municipal e à Câmara Municipal a discussão e aprovação do orçamento da receita e despesa do município. Contudo, não podia o Conselho Municipal "deliberar senão conjunctamente com os vereadores da câmara, debaixo da direcção do presidente della e em sessão pública".Com o Código Administrativo de 1940 dividia os órgãos da administração municipal em órgãos comuns e órgãos especiais.Eram órgãos comuns o Conselho Municipal, a Câmara Municipal e o Presidente da Câmara Municipal.O Conselho Municipal era formado por representantes das juntas de freguesia, das ordens profissionais, dos sindicatos, dos grémios e das misericórdias, correspondia à "assembleia dos homens bons" do Antigo Regime e tinha uma função "moderadora" na administração municipal elegendo os vereadores e os seus membros tinham o mandato de quatro anos.Em 1999, com a Lei nº 169, de 18 de Setembro desaparece o Conselho Municipal da Lei das Autarquias Locais. Passam a vigorar três órgãos: a Assembleia Municipal, a Câmaar Municipal e o Presidente da Câmara.