Junta de Arbitramento das Côngruas
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Nível de descrição
Subfundo
Código de referência
PT/MVNC/ACVNC-JAC
Tipo de título
Formal
Título
Junta de Arbitramento das Côngruas
Datas de produção
1844-01-25
a
1904-05-26
Dimensão e suporte
2 u.i.; papel
Âmbito e conteúdo
De acordo com a Carta de Lei de 20 de Julho de 1839, art. 8.º: “Em cada concelho do Continente do Reino, haverá uma Junta para o arbitramento e derramas das côngruas, composta de um Eclesiástico nomeado pelo Prelado Diocesano, do Administrador do Concelho, do Presidente e Vereador Fiscal da Câmara e do Juiz de Paz da respetiva freguesia.
Sistema de organização
Organizado por séries e ordenado cronologicamente dentro das mesmas.