Junta de Arbitramento das Côngruas

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Junta de Arbitramento das Côngruas

Detalhes do registo

Informação não tratada arquivisticamente.

Nível de descrição

Subfundo   Subfundo

Código de referência

PT/MVNC/ACVNC-JAC

Tipo de título

Formal

Título

Junta de Arbitramento das Côngruas

Datas de produção

1844-01-25  a  1904-05-26 

Dimensão e suporte

2 u.i.; papel

Âmbito e conteúdo

De acordo com a Carta de Lei de 20 de Julho de 1839, art. 8.º: “Em cada concelho do Continente do Reino, haverá uma Junta para o arbitramento e derramas das côngruas, composta de um Eclesiástico nomeado pelo Prelado Diocesano, do Administrador do Concelho, do Presidente e Vereador Fiscal da Câmara e do Juiz de Paz da respetiva freguesia.

Sistema de organização

Organizado por séries e ordenado cronologicamente dentro das mesmas.