Termos de Fiança ao Recrutamento do Exército

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Termos de Fiança ao Recrutamento do Exército

Detalhes do registo

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Nível de descrição

Série   Série

Código de referência

PT/MVNC/ACVNC/F/005

Tipo de título

Formal

Título

Termos de Fiança ao Recrutamento do Exército

Datas de produção

1868-04-18  a  1913-09-01 

Dimensão e suporte

11 u.i.; papel

Âmbito e conteúdo

Segundo o artigo 11º da Lei de 4 de Junho de 1859 "Nenhum mancebo, desde a idade dos quatorze anos a vinte e um anos completos, se dará passaporte para país estrangeiro sem que dê fiança de como sendo chamado ao serviço militar, se apresentará ou se fará substituir". A entidade competente para lavrar estes termos era a Administração do Concelho.

Idioma e escrita

Português

Características físicas e requisitos técnicos

Estado de conservação razoável.