Reference code
PT/MVNC/ACVNC/F/005
Scope and content
Segundo o artigo 11º da Lei de 4 de Junho de 1859 "Nenhum mancebo, desde a idade dos quatorze anos a vinte e um anos completos, se dará passaporte para país estrangeiro sem que dê fiança de como sendo chamado ao serviço militar, se apresentará ou se fará substituir". A entidade competente para lavrar estes termos era a Administração do Concelho.