Record not reviewed.
De acordo com a Carta de Lei de 20 de Julho de 1839, art. 8.º: “Em cada concelho do Continente do Reino, haverá uma Junta para o arbitramento e derramas das côngruas, composta de um Eclesiástico nomeado pelo Prelado Diocesano, do Administrador do Concelho, do Presidente e Vereador Fiscal da Câmara e ...
Dates
1844-01-25
-
1904-05-26
Complete reference
PT/MVNC/ACVNC-JAC